Reclassificação/Classificação

O QUE SÃO RECLASSIFICAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DE ALUNOS?

São dispositivos que permitem colocar o aluno na série mais apropriada ao seu desenvolvimento e experiência, observada a correspondência idade/série e competência, de acordo com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96).

COMO PODERÁ SER SOLICITADA?

A reclassificação/ classificação de alunos poderá ser solicitada pelo aluno ou seu responsável, através de requerimento dirigido ao diretor da escola, ou por proposta apresentada pelo(s) professor(es) do aluno, onde o interessado deverá indicar a série que pretende cursar, observada a correlação com a idade/série e competência.

PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO:

1) Efetivando a matrícula, o responsável pelo aluno deverá indicar a série pretendida, através de um requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade/série e competência.

2) Após o deferimento do Diretor da Escola, será realizada avaliação multidisciplinar com os componentes curriculares da base nacional comum, com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação;

3) O aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo, três professores ou especialistas, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida;

4) No caso de apresentar defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, poderá suprir-se a defasagem através de atividades de reforço e recuperação, adaptação de estudos ou encaminhamento aos plantões de dúvidas.

 

 

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